quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Revista Le Soirée

Eu sou a revista Le Soirée, venha me buscar gratuitamente nos dias 27/08 das 14 as 21 horas e 28/08 das 10 às 21 horas, no Salão da Sociedade São Vicente de Paulo (Av. Higienópolis com Av. Madre Leonia Milito - Londrina), trago muitas novidades, entretenimento e informação e tenho os melhores profissionais para seu evento. Juntos queremos presentear você com 01 festa completa. Traga 01 kg de alimento não perecível e concorra!!! (Alimentos revertidos ao Asilo São Vicente de Paulo).    Maisa Noivas | http://www.maisanoivas.com.br/

Parágrafo 1º – O PARTICIPANTE terá direito a 01 (um) CUPOM por cada quilo de alimento doado. O cupom deverá estar preenchido corretamente e contendo o endereço, e telefone para contato e deverá ser depositado em uma urna que está disponível no local.
Parágrafo 2º – O sorteio será realizado no dia 28 de agosto de 2016, às 20:00 horas, no local da feira.
Parágrafo 3° - O prêmio será 01 (uma) FESTA para 50 (cinquenta) convidados contanto o contemplado, que deverá ser realizada em local pré estabelecido pelo mesmo até 60 (sessenta) dias antes da data escolhida.
Parágrafo 4° – A FESTA deverá ser realizada do dias 10 de janeiro de 2017 até 30 de Junho de 2017, entre os dias semanais de quartas- feiras e sextas feiras ou domingo.
Parágrafo 5° - Em hipótese alguma a FESTA será realizada em dias de sábado.
Parágrafo 6° – A data escolhida pelo contemplado deve coincidir com a disponibilidade de todas as empresas fornecedoras participantes da premiação.
Parágrafo 7° – A festa terá duração de 04 (quatro) horas.
Parágrafo 8°- A FESTA sorteada poderá ser um casamento civil ou religioso, aniversário, formatura individual, chá bar, chá de panela ou festa familiar.
Parágrafo 9° – Caso o contemplado queira efetuar a festa para mais convidados ou obter serviços e produtos de maior valor, deverá acordar prévia e diretamente com cada empresa fornecedora, e arcar com os custos dos convidados excedentes conforme tabela de valares de cada empresa fornecedora.
Parágrafo 10° - A FESTA deverá ser realizada na cidade de Londrina-Pr. Caso o contemplado queira que a festa seja realizada em outra cidade deverá arcar com as despesas de deslocamento das empresas participantes.
Parágrafo 11° - Todas as perdas e danos de materiais de buffet, decoração e outros que ocorrer durante a FESTA, fica sob responsabilidade do contemplado, devendo o mesmo arcar com os custos.
Parágrafo 12° – A festa sorteada terá os seguintes serviços e produtos :
1) CLAUDIA DAVID – ASSESSORIA DE EVENTOS –
Pacote Standart ( assessoria mês – com 1 cerimonialista)
2) LU BUFFET DE COQUETEL – 
Coquetel com entradas, finguer foods e sobremesa.
3) THAIS SOUZA FOTOGRAFIAS – 
200 fotos em cd
4) DJ ROGÉRIO CUSTÓDIO – 
1 Trave box Truss 2,5 Altura por 3 largura ,5 Pontos de Iluminação Cênica ,1 Tapete xadrez 4x4
5) COSTUME Z MODA FESTA – 
01 Locação no valor de R$ 650,00
6) LEÃO DE JUDÁ DOCES FINOS - 
05 kg de bolo de abacaxi
7) RONEIDE FARIAS FORMINHAS PARA DOCES – 
200 Forminhas 
8) JACQUELINE BOTELHO DOCES FINOS – 
200 Doces tradicionais
9) HAVANA INC BARTENDERS – 
4 horas de open bar, drinks com vodka e cachaça, 3 tipos de Smashs (algumas frutas maceradas) e 3 tipos de caipirinha
10) MADRI MASSOTERAPIA- 
01 Massoterapeuta, spá dos pés e quick massage, por 03 horas 
11) GRUPO LAÇOS DE AMOR – 
02 Músicos durante a cerimônia ou coquetel.
12) AC NOIVAS LOCAÇÃO DE CARROS - 
Locação de um veículo para sessão de fotos pré-evento
13) CENTRO DE EVENTOS A PÉROLA –
Espaço para sessão de fotos pré evento.
14) PHOTO LIKE CABINE DE FOTOS –
Cabine fotográfica digital por 02 horas
15) LONDON HOTEL – 
01 hospedagem para casal
16) MARINE PIERRE SEMI JÓIAS
Locação de 01 acessório á livre escolha.
17) FOTO JOMARA
Sessão de fotos pré evento
18) ART FLOWERS DECORAÇÕES
Estúdio de fotos, arranjos com flores permanentes em todas as mesas.
19) JULIANA PARENTE BOLOS ARTÍSTICOS
01 bolo fantasia
20) DAISY CONVITES
50 Convites individuais
21) NICE DECORAÇÕES
02 peças decorativas para mesa de doces.
Parágrafo 13° – O prêmio será entregues ao contemplado, sem qualquer ônus. 
Parágrafo 14° – O contemplado receberá um documento garantindo seu prêmio.
Parágrafo 15º – A REVISTA LE SOIRÉE não arcará, em hipótese alguma, com despesas de transporte do prêmio. 
Parágrafo 16° - O prêmio não poderá, sob hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro, por outro bem/produto, serviço, tampouco transferidos.
Parágrafo 17° - Caso o contemplado não esteja presente na hora do sorteio, a REVISTA LE SOIRÉE entrará em contato com o mesmo via telefone ou e-mail, no dia posterior ao sorteio.
Parágrafo 18° - O contemplado também será divulgado em nossa fan page, perfil de facebook e site.
Parágrafo 19º - O contenplado tem o prazo até 10 (dez) dias após o sorteio para se apresentar para a retirada do documento referente ao prêmio.
Parágrafo 20º - Caso o contemplado não se apresentar pessoalmente neste período, a REVISTA LE SOIRÉE terá o direito de efetuar um novo sorteio.
Parágrafo 21º - Na ausência de algum produto a empresa fornecedora participante poderá substituir por outro por outro sem aviso prévio.
Parágrafo 22º - O contemplado deverá assinar um “Termo de Entrega de Prêmio” para que receba seu respectivo prêmio.
Parágrafo 23º - Todos os participantes, completando e empresas fornecedoras, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, bem como das fotos , em qualquer meio escolhido pela Associação Promotora, para divulgação deste concurso ou de outras ações.
Parágrafo 24º - Funcionários e colaboradores da REVISTA LE SOIRÉE não podem participar dessa promoção.
Parágrafo 25º - A REVISTA LE SOIRÉE não se responsabilizada por nenhum problema, por qualquer que seja o motivo que impeça o ganhador a usufruir do prêmio.
Parágrafo 26º - Em caso de fraude, o participante será automaticamente excluído do concurso.
Parágrafo 27º - A simples participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.




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